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DOC. 143.1824.1064.7200

TST. Recurso de revista. Processo eletrônico. Responsabilidade subsidiária. Contrato de facção.

«A jurisprudência atual desta Corte sobre a matéria é no sentido de que não se aplica aos contratos de facção o entendimento contido na Súmula 331/TST, IV, salvo quando se evidenciar a descaracterização deste contrato pela presença concomitante de exclusividade na prestação dos serviços para a empresa contratante, bem como de ingerência na produção da contratada. No caso dos autos, verifica-se que a matéria não foi analisada à luz dos citados pressupostos fáticos (exclusividade e ingerência), o que inviabiliza a análise da controvérsia, nos termos das Súmulas 126 e 297, I e II, do TST. Recurso de Revista não conhecido.»

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