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DOC. 143.1824.1064.7100

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Diferenças salariais. Equiparação salarial. Diferença de tempo de serviço superior a dois anos. Súmula 6/TST, II.

«Na hipótese, o Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que, apesar de ter restado evidente o exercício da mesma função - «analista de sistemas», atualmente denominada «analista de tecnologia e comunicação», os paradigmas apontados tinham tempo de serviço na empresa e nessa função superior a dois anos. Frisou que apesar de um dos paradigmas ter sido admitido pelo Baneses Club e, após, transferido para o Banestes-reclamado, tal fato decorreu da absorção daquele Banco pelo atual empregador, não tendo havido solução de continuidade no contrato de trabalho. Logo, tendo sido comprovada a diferença de tempo superior a dois anos na função, a decisão regional encontra-se em consonância com a Súmula 6, II, do TST.

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