TST. Intervalos interjornadas. Portuário. Redução mediante norma coletiva.
«1. Da mesma forma que o intervalo intrajornada, o intervalo interjornada também é assegurado por normas de ordem pública (arts. 66 da CLT e 7º, inc. XXII, da Constituição da República) e visam a preservar a saúde e a segurança do trabalhador, sendo inviável a redução do período de intervalo, mesmo mediante norma coletiva, aplicando-se ao caso o entendimento concentrado na Orientação Jurisprudencial 355 da SDI-1 desta Corte. Precedentes.
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