TST. Honorários periciais.
«O recurso de revista, no particular, encontra-se desfundamentado, na medida em que a parte não aponta violação legal ou constitucional, tampouco traz dissídio jurisprudencial, consoante determina o CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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