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DOC. 143.1824.1063.3300

TST. Gestante. Estabilidade provisória. Salário-maternidade. Indenização substitutiva. Invocação de dispositivo legal impertinente. Jurisprudência inservível.

«1. Não se presta à demonstração de dissenso jurisprudencial, nos termos do CLT, art. 896, a, aresto proveniente do Tribunal Regional Federal. 2. A alegação de afronta aos artigos 15, II, e 26, VI, ambos da Lei 8.213/91, de igual forma, não viabilizam a admissibilidade do apelo, porquanto não guardam pertinência com a controvérsia dos autos. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

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