Carregando…

DOC. 143.1824.1062.4400

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Ausência de garantia do juízo. Depósito recursal não efetuado. Deserção.

«Nos termos do CLT, art. 899, § 7º, com redação dada pela Lei 12.275/2010, e do art. 1º, II, «a», da Resolução 168/2010 desta Corte, que atualiza a Instrução Normativa 3 do TST, é ônus da agravante efetuar o recolhimento do depósito recursal no montante correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito exigido para o recurso de revista. A inobservância desse comando, exceto nas hipóteses em que já foi atingido o valor da condenação, resulta na deserção do recurso. Agravo de instrumento não conhecido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito