TST. Agravo. Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária da administração pública. Intermediação de mão de obra por meio de cooperativa de trabalho. Desvirtuamento do sistema cooperativo. Fraude à legislação trabalhista.
«O ente público-agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a juridicidade da decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, no sentido de que a reconhecimento pela Instancia ordinária de arregimentação fraudulenta de mão da obra, por meio de cooperativa de trabalho, é circunstância suficiente para configurar a conduta culposa do ente público, tomador de serviços, o que impõe a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelos créditos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos moldes da Súmula 331, V, do TST. Incidindo, ainda, o óbice da Súmula 126/TST à revisão de fatos e provas.
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