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DOC. 143.1824.1061.9600

TST. Agravo. Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária da administração pública. Intermediação de mão de obra por meio de cooperativa de trabalho. Desvirtuamento do sistema cooperativo. Fraude à legislação trabalhista.

«O ente público-agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a juridicidade da decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, no sentido de que a reconhecimento pela Instancia ordinária de arregimentação fraudulenta de mão da obra, por meio de cooperativa de trabalho, é circunstância suficiente para configurar a conduta culposa do ente público, tomador de serviços, o que impõe a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelos créditos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos moldes da Súmula 331, V, do TST. Incidindo, ainda, o óbice da Súmula 126/TST à revisão de fatos e provas.

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