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DOC. 143.1824.1061.7600

TST. Cálculo. Atualização.

«O CLT, art. 896, § 2º é claro ao dispor: "das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá recurso de revista, salvo na hipótese de ofensa direta à Constituição Federal". Sendo assim, não prospera a insurgência dos reclamantes em relação ao CLT, art. 897, § 3º. Agravo de instrumento não provido.»

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