TST. Horas extras. Base de cálculo. Gratificação semestral. Integração.
«De acordo com o disposto na Súmula 253/TST, a gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras nas hipóteses em que o pagamento da citada gratificação é feito, efetivamente, a cada seis meses, hipótese diversa da dos autos, em que o Regional afirmou que a gratificação era paga mensalmente, ou seja, com habitualidade, possuindo portanto natureza salarial, razão pela qual integra o cálculo das horas extras, nos termos previstos na Súmula 264/TST.
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