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DOC. 143.1824.1060.7600

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante. Francisco lima ribeiro. Hora extra. Trabalho externo sem controle de jornada.

«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 126 e 296, item I, desta Corte, do que dispõe a alínea «a» do CLT, art. 896, bem como porque não ficou configurada a alegada ofensa aos artigos 62, inciso I, e 829 da CLT e 405, § 4º, do CPC/1973, tampouco contrariedade às Súmulas nos 338 e 357 do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos.

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