TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Irregularidade de representação processual. Ausência assinatura digital.
«Constata-se que o Dr. Marco Paulo Rodrigues do Nascimento, advogado que assinou o recurso digitalmente, diverso daquele contemplado na folha de rosto da petição de agravo de instrumento, não está investido de poderes para representar o reclamado, na medida em que não possui procuração nos autos, estando irregular a representação processual. Agravo de instrumento não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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