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DOC. 143.1824.1060.2800

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Irregularidade de representação processual. Ausência assinatura digital.

«Constata-se que o Dr. Marco Paulo Rodrigues do Nascimento, advogado que assinou o recurso digitalmente, diverso daquele contemplado na folha de rosto da petição de agravo de instrumento, não está investido de poderes para representar o reclamado, na medida em que não possui procuração nos autos, estando irregular a representação processual. Agravo de instrumento não conhecido.»

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