TST. Recurso de revista do reclamante. Adicional de periculosidade. Caracterização.
«A Corte Regional, com base no laudo pericial, consignou que o reclamante adentrava em área de risco para abastecer a empilhadeira ou acompanhar tal procedimento uma a duas vezes por turno, totalizando 30 min/dia em uma jornada mínima de oito horas. No feito, o tempo de exposição ao risco não pode ser considerado extremamente reduzido. Decisão em contrariedade com a Súmula 364/TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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