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DOC. 143.1824.1058.9900

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Contribuição previdenciária. Incidência de juros e multa. Fato gerador.

«A prestação de serviços diz respeito a período anterior à vigência da Medida Provisória 449, de 2008, e da Lei 11.941, de 2009, portanto, tendo em vista o princípio da irretroatividade das leis, não alcança o presente processo. Por outro lado, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que no caso de sentença ou de acordos celebrados em juízo, o vencimento da obrigação previdenciária só ocorre após o dia dois do mês seguinte ao da liquidação do valor, a partir de quando devem incidir os juros e a multa moratória nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

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