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DOC. 143.1824.1058.8500

TST. Agravo de instrumento. Horas extras. Prova

«A Corte Regional concluiu haver saldo de horas extras a serem quitadas. A modificação do julgado esbarra no revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado, a teor da Súmula 126/TST.»

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