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DOC. 143.1824.1058.4500

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Fundação casa. Adicional de insalubridade. Ausência de dados fáticos no acórdão regional para aferição da atividade desempenhada pela reclamante (Súmula 126/TST). Decisão denegatória. Manutenção.

«Esta Corte entende que é inviável acolher pleito de adicional de insalubridade pelo simples fato de o trabalhador exercer atividades em locais destinados ao atendimento de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, uma vez que não há como equiparar esse ambiente e tais internos com hospitais, ambulatórios e congêneres e seus pacientes. Contudo, na situação em análise, o Tribunal Regional limitou-se a explicitar que «a decisão de origem está arrimada em laudo técnico, sendo que a ré não apresenta qualquer elemento capaz de desbastar, quer a sentença, quer o laudo mencionado». Desse modo, não há como admitir o recurso por óbice estritamente processual, já que inexistem quaisquer dados fáticos no acórdão regional para que se possa aferir efetivamente qual a atividade desenvolvida pela Reclamante (se laborava ou não em contato com material insalubre). Para a reanálise da questão seria necessário o revolvimento de conteúdo fático-probatório, o que é inviável nesta instância recursal diante do inarredável óbice processual, conforme Súmula 126/TST. Assim sendo, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que ora subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.»

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