TST. Responsabilidade subsidiária. Desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal. Benefício de ordem.
«Do entendimento firmado por esta Corte no item IV da Súmula 331, extrai-se que a execução prosseguirá contra o responsável subsidiário desde que, configurado o inadimplemento do devedor principal, tenha participado da relação processual e conste do título executivo judicial. Não há previsão legal que determine inicialmente a desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal para, só após, executar o responsável subsidiário. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.»
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