TST. Recurso de revista. Sumaríssimo. Estabilidade provisória. Gestante. Contrato de experiência.
«A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea 'b', do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado» (Súmula/TST 244, III). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.»
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