TST. Agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante. Confissão do preposto. Horas «in itinere». Despacho mantido por seus próprios fundamentos.
«Merece ser mantido o despacho que negou seguimento à Revista, pois não demonstrada a presença de nenhuma das hipóteses previstas no CLT, art. 896. Acrescente-se, ainda, que «in casu», constatado pelo Regional que o Autor despendia 1h52min diários (ida e volta), tomando-se por parâmetro o tempo conferido pela certidão de averiguação judicial, a negociação coletiva que fixou o pagamento de apenas 1h deve prevalecer, tendo em vista a observância ao critério objetivo de razoabilidade fixado por esta Quarta Turma, sendo válida a norma convencional. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.»
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