TST. Embargos de declaração. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Omissão e contradição não verificadas.
«Sob a alegação de haver omissão e contradição no acórdão recorrido, a reclamada requer manifestação jurisdicional a respeito da especificidade do aresto originário da Primeira Turma deste Tribunal, especialmente na parte em que firma tese no sentido de não haver trabalho em turnos ininterruptos de revezamento quando a periodicidade ocorre de forma trimestral. Houve manifestação expressa a respeito da tese firmada no citado julgado paradigma, com explicação dos motivos pelos quais o recurso de embargos não merecia conhecimento por divergência jurisprudencial. Eventual desacerto da decisão embargada sob o ponto de vista pretendido pela embargante não tem o condão de caracterizar a hipótese de contradição de julgamento, não sendo pertinente esse tipo de correção por meio dos embargos declaratórios, cujo conhecimento limita-se a sanar possível obscuridade, contradição ou omissão, situações não verificadas no acórdão recorrido. Embargos de declaração não providos.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito