Carregando…

DOC. 143.1824.1057.5200

TST. Agravo de instrumento da companhia de desenvolvimento dos vales do são francisco e do parnaíba. Codevasf. Usurpação de competência. Primeiro juízo de admissibilidade.

«Não prospera a alegação de que a Presidência do Tribunal Regional teria atuado além de sua competência ao negar seguimento ao recurso de revista, pois o primeiro juízo de admissibilidade encontra fundamento no CLT, art. 896, § 1º, segundo o qual também compete ao Tribunal a quo, ao juízo primeiro de admissibilidade, a análise dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos do recurso de revista. Cumpre salientar que o referido exame é precário, a teor da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 e, acaso inconformada com eventual negativa de seguimento, a parte interessada pode remeter a análise dos correspondentes pressupostos para o Tribunal competente para o julgamento do recurso, pela via do agravo de instrumento, na forma do CLT, art. 897, «b», como efetuado na espécie.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito