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DOC. 143.1824.1057.3100

TST. Ilegitimidade passiva ad causam. Responsabilidade solidária.

«O Tribunal Regional ao rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva da reclamada limitou-se a afirmar que ela é aferida com base na própria pretensão da reclamante ao indica-la como responsável por seus créditos. Percebe-se, pois, que a Corte Regional não emitiu tese a respeito da real possibilidade de lhe ser imputada responsabilidade solidária, razão pela qual carece de prequestionamento as alegadas violações dos artigos 5º, II, da Constituição Federal, 2º, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, 264 e 265 do Código Civil e 32 da Lei Complementar 109. Não conheço.»

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