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DOC. 143.1824.1056.9700

TST. Denunciação da lide.

«Não obstante o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 227/TST-SDI-I do TST e a ampliação da competência da Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional 45/2004, o cabimento do instituto da denunciação da lide deve ser examinado caso a caso, à luz da competência desta Justiça Especializada para dirimir a controvérsia entre denunciante e denunciado e dos princípios que norteiam o Processo do Trabalho, especialmente os da celeridade, efetividade e simplicidade.»

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