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DOC. 143.1824.1056.7100

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Intempestividade.

«O agravo de instrumento do Município não merece conhecimento por intempestivo, pois a decisão denegatória do recurso de revista foi publicada em 18/3/2013 (segunda-feira), e o presente recurso somente foi interposto em 04/4/2013 (quinta-feira), quando já havia expirado o prazo legal de dezesseis dias, fixado no CLT, art. 897, caput. Agravo de instrumento não conhecido.»

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