Carregando…

DOC. 143.1824.1056.3700

TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Multa prevista no CLT, art. 477. Comissões.

«I. Hipótese em que não se demonstrou a presença dos pressupostos previstos no CLT, art. 896 quanto aos temas ora consignados. II. Recurso de revista de que não se conhece.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito