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DOC. 143.1824.1056.1900

TST. Recurso de revista. Divisor. Jornada de 8 horas. Súmula 124

«Nos termos da Súmula 124, I, «b», desta Corte, "o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, será 200, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224".»

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