TST. Sucessão. Cisão. Súmula 126.
«No caso, a egrégia Corte Regional registrou houve sucessão trabalhista da FEPASA pela CPTM, tendo em vista o exame procedido na legislação estadual pertinente. Concluiu, assim, que a empresa sucessora assumiria as obrigações trabalhistas da empresa sucedida, sendo a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em face de previsão específica em lei, responsável pelo adimplemento das complementações de aposentadoria.
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