TST. Indenização por dano moral.
«Como visto, no caso, não restou comprovada a alegação de que a destituição da função de confiança tenha ocorrido em represália à candidatura do autor a cargo de representante sindical, ou que estivesse sofrendo assédio moral, de maneira que, inexistindo ato ilícito, não prospera o pedido de indenização por danos morais. Incidência da Súmula 126/TST. Assim, incólumes os artigos 5º, V e X, da Constituição Federal e 186 e 927 do Código Civil. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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