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DOC. 143.1824.1055.8600

TST. Recurso de revista. Reversão ao cargo efetivo.

«Extrai-se do acórdão recorrido que a hipótese dos autos não se trata de garantia de emprego pelo exercício de cargo de dirigente sindical, mas apenas de reversão do autor ao cargo efetivo. Além disso, consignou o Tribunal Regional que não restou comprovada a alegação de que a destituição da função de confiança tenha ocorrido em represália à candidatura do autor ao cargo de representante sindical, ou que estivesse sofrendo assédio moral, mormente porque as alterações contratuais foram impostas a grupos de empregados, de modo impessoal. Nesse contexto, não prospera a apontada mácula aos artigos 5º, caput, e 8º, VIII, da Constituição Federal, e 543, § 3º, da CLT. Incidência da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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