TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Plano de cargos e salários. Progressão horizontal por antiguidade. Necessidade de deliberação da diretoria para comprovar o efetivo cumprimento dos requisitos do pccs. Condição puramente potestativa para a concessão da promoção. Invalidade. Orientação Jurisprudencial transitória 71 da SDI-1 do TST. Execução. Fazenda Pública. Juros de mora. Falta de interesse recursal.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação da Súmula no 333 e da Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDI-1 desta Corte, bem como porque não ficou configurada a alegada ofensa aos artigos 5º, inciso II, e 37 da Constituição Federal e 1º-F da Lei 9.494/97, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário.
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