TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Maquinista.
«Esta Corte pacificou o entendimento de que a garantia ao intervalo intrajornada é aplicável também aos ferroviários maquinistas, porquanto o CLT, art. 71 não excepciona nenhuma categoria de trabalhadores, não se verificando incompatibilidade entre as regras inscritas nos artigos 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT. Dessa forma, é a nova Súmula n° 446 do TST. Nesse contexto, diante da comprovação da supressão parcial do intervalo intrajornada mínimo, o reclamante tem direito ao pagamento integral do período correspondente, nos termos do CLT, art. 71, § 4º e da Súmula 437, I, do TST. Recurso de revista conhecido e provido.»
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