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DOC. 143.1824.1055.3300

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras. Bancário. Cargo de confiança.

«A decisão do regional relativamente à não caracterização do cargo de confiança bancária (CLT, art. 224, § 2º) esta apoiada nas provas angariadas no curso da instrução. Nesse contexto, imperiosa a dicção da Súmula 102/TST, I, segundo a qual a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, depende da prova das reais atribuições do empregado, sendo insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos.»

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