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DOC. 143.1824.1054.7100

TST. Recurso de revista. Contrato de empreitada. Execução de serviços específicos. Responsabilidade da empresa tomadora. Impossibilidade.

«A responsabilização expressa na primeira parte do caput do CLT, art. 455 não alcança a pessoa jurídica tomadora dos serviços, uma vez que o próprio dispositivo celetário veda a imputação da responsabilidade do dono da obra pelas verbas trabalhistas devidas aos empregados vinculados a empresas contratadas sob o regime da empreitada. Recurso de revista conhecido e provido.»

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