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DOC. 143.1824.1054.4600

TST. Adicional de periculosidade.

«Foi registrado pela Corte Regional que as atividades do trabalhador foram exercidas nas redes de linhas telefônicas instaladas em postes compartilhados com a rede elétrica, sendo devido o pagamento do adicional de periculosidade conforme disposto na Orientação Jurisprudencial 347 da SBDI-1/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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