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DOC. 143.1824.1054.4500

TST. Recurso de revista. Horas extras. Ônus da prova.

«No caso concreto, a empresa não apresentou os controles de frequência, circunstância que resultou na presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho do trabalhador declinada na exordial. As provas produzidas levaram a Corte a quo a fixar a jornada de trabalho do empregado no sentido de que eram devidas as horas extras pleiteadas, uma vez que se constatou ser verídica a jornada informada pelo empregado e confirmada pela testemunha apresentada. Dessa forma, o Tribunal Regional, lastreado no contexto probatório dos autos, ao concluir serem devidas as horas extras, decidiu em conformidade com o item II da Súmula 338/TST, que tem perfeita aplicação ao caso dos autos.

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