TST. Seguridade social. Recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho. Determinação de registro para fins previdenciários.
«A interpretação dos arts. 109, I, § 3º, e 114, VIII, da Constituição Federal revela que a determinação para que o INSS promovesse as anotações no CNIS, para fins de benefício previdenciário, por se tratar de questão de natureza previdenciária, não está incluída na competência desta Justiça Especializada. Outro não é o entendimento firmado no âmbito da SBDI-2 por meio de sua Orientação Jurisprudencial 57. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»
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