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DOC. 143.1824.1054.1900

TST. Segundos embargos de declaração em mandado de segurança. Pretensão de cassação de decisão com trânsito em julgado formal. Indeferimento da petição inicial do writ.

«Não se há falar em ausência de fundamentação do v. acórdão embargado por ter se «baseado em entendimento anterior e superado de interpretação restrita do alcance dos Embargos Declaratórios» e sequer em defeito da decisão proferida nos primeiros embargos de declaração ou até mesmo no v. acórdão que originou a oposição dos referidos primeiros embargos declaratórios. É que a Agropecuária Vale do Araguaia, na ação cujo ato praticado originou o presente mandamus, havia interposto sucessivos recursos que não interromperam o prazo por serem manifestamente incabíveis e/ou desprovidos dos requisitos formais de admissibilidade (in casu, Agravo de Petição intempestivo, Agravo de Instrumento mal formado e Recurso Extraordinário incabível) e, que por essa razão, não suspenderam nem interromperam o curso do prazo, operando-se o trânsito em julgado formal daquela decisão. Como dito nos primeiros embargos de declaração, o Mandado de Segurança foi reputado incabível por se intentado contra decisão com trânsito em julgado formal e, nesse diapasão, não se verificou, na decisão que indeferiu o mandado de segurança, os vícios capazes de suscitarem manifestação por embargos de declaração. Foi nesse contexto que se entendeu que os embargos de declaração anteriores não comportavam provimento. Impende salientar que a Ação Penal 470, que tramita na Corte Suprema, não pode servir de parâmetro balizador de julgamento da presente lide como pretende a ora embargante, pois não se tem notícia de que na referida Ação Penal haja qualquer medida incabível ou irregular, que fizesse operar o trânsito em julgado da decisão, como no caso em análise, em que houve uma sucessão de recursos manifestamente incabíveis e/ou desprovidos dos requisitos formais essenciais. Embargos de declaração não providos.»

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