TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Ação de cobrança de contribuição sindical rural. Lançamento e inscrição dos créditos junto ao Ministério do Trabalho e emprego. Exigências do CLT, art. 606 não atendidas.
«Não se admite o meio processual eleito pela CNA para a cobrança da contribuição sindical rural, porque a falta de regular notificação do lançamento e a ausência da certidão expedida pela autoridade competente do Ministério do Trabalho e emprego torna inexigível o crédito, nos moldes do CLT, art. 606. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»
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