TST. Trabalho da mulher. Prorrogação da jornada. Intervalo do CLT, art. 384.
«O Pleno desta Corte Superior, no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, concluiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. A manutenção do mencionado dispositivo decorre não somente de aspecto fisiológico, mas também da desigualdade verificada, no seio da sociedade, entre homens e mulheres, notadamente pelos afazeres de que se encarregam e que dividem no meio social e no seio da família. Não se deve esquecer que a mulher trabalhadora, no cenário social brasileiro, continua com dupla jornada, a acarretar-lhe maior dificuldade no desenvolvimento dos encargos que se lhe atribuem. Agravo de instrumento não provido.»
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