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DOC. 143.1824.1053.5200

TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Supressão mediante norma coletiva. Horas extras. Turno ininterrupto de revezamento.

«I. Hipótese em que não se demonstrou a presença de nenhuma das hipóteses de admissibilidade previstas no CLT, art. 896 quanto aos temas ora consignados. II. Recurso de revista de que não se conhece.»

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