TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Ônus da prova. Observância. Quantum indenizatório. Mantido
«A instância a quo, soberana para o exame das provas produzidas nos autos, concluiu que o Autor foi submetido a assédio moral, praticado pelo preposto da Reclamada. As alegações da Reclamada em sentido divergente têm seu exame obstado, em instância extraordinária, à luz da Súmula 126/TST.
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