TST. Honorários periciais.
«Os arestos trazidos ao cotejo de teses são convergentes com a decisão recorrida, pois partem da premissa de que a condenação deve levar em conta o trabalho despendido pelo profissional, sua qualidade, complexidade e o tempo demandado, premissas consideradas pela Corte Regional, a qual registra que o «valor de R$ 1.500,00 (fl. 643) é adequado ao serviço efetuado pelo expert, estimando-se que a complexidade enfrentada e a qualidade do laudo apresentado são compatíveis aos honorários periciais arbitrados» (fl. 879). Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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