TST. Promoção por antiguidade. Prescrição. Ato único do empregador. Orientação Jurisprudencial 404 da SDI-1.
«O quadro fático delineado pelo e. TRT é no sentido de que a pretensão do trabalhador é o recebimento de diferenças salariais decorrentes dos reajustes que supostamente deveria receber em razão das promoções por antiguidade, circunstância fática que denota que a questão envolve parcela de trato sucessivo que se renova mês a mês, a incidir a prescrição parcial. Incidência da Orientação Jurisprudencial 404/TST-SDI-I. Recurso de revista não conhecido.»
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