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DOC. 143.1824.1052.7700

TST. Horas extras. Horas extras além da 6ª hora diária e reflexos.

«Trata-se de hipótese na qual o reconhecimento da validade das folhas individuais de presença (FIPs) apresentadas pelo BANCO afasta a possibilidade de violação dos dispositivos legais denunciados. A inespecificidade dos arestos colacionados inviabiliza o exame de divergência jurisprudencial, na forma da Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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