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DOC. 143.1824.1052.5500

TST. Contrato nulo. Ausência de concurso público.

«1. O Tribunal Regional manteve a condenação do município reclamado ao pagamento de salários, registrando que a reclamante foi contratada sem a prévia aprovação em concurso público, desatendido o CF/88, art. 37, II e § 2º. 2. Tese recursal no sentido de que, ante a nulidade do contrato de trabalho, indevido o pagamento de salários. 3. Decisão regional em harmonia com a Súmula 363. 4. Óbice da Súmula 333 e do artigo 896, § 4º.

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