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DOC. 143.1824.1052.0900

TST. Recurso de revista. Vínculo de emprego. Verbas salariais.

«A Corte Regional pautou sua decisão nos depoimentos das testemunhas, do próprio autor e no laudo pericial; assim, analisando todo o conjunto probatório, inclusive os documentos trazidos aos autos, concluiu que a autora não era representante comercial autônomo, mantendo a decisão originária que declarou a nulidade do contrato firmado entre as partes (representação comercial) e reconheceu como de emprego a relação havida. Embasou sua decisão, ainda, no fato de que autora tinha que cumprir agenda pré-estabelecida pela empresa e de que a empresa exigia de seus empregados que constituíssem uma empresa para que lhe prestassem serviços, forma utilizada para burlar a legislação trabalhista. Recurso de revista não conhecido.»

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