TST. Seguridade social. Recurso de revista da reclamante. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«Esta Corte Superior, por meio da Súmula 327, parte inicial, firmou o entendimento de que a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal. Na hipótese, o Tribunal Regional adotou entendimento no sentido de que, tratando-se o pleito de diferenças de complementação de aposentadoria decorrente de norma regulamentar que jamais foi aplicada, a prescrição aplicável é a total, com marco inicial a data da cessação do contrato de trabalho. Desse modo, merece reforma a decisão regional, por estar em contrariedade ao citado verbete. Recurso de revista do reclamante de que se conhece e a que se dá provimento.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito