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DOC. 143.1824.1051.8100

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Contrato de empreitada. Dono da obra.

«A Corte de origem, mediante a análise das provas, afastou a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada e consignou que a hipótese é de contrato de empreitada para execução de obra certa, na esteira da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST. Nesse contexto, para que se pudesse concluir pela ocorrência de contrariedade à Súmula 331/TST, seria imprescindível nova análise do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado a esta Corte, ante o óbice da Súmula 126. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

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