TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Negativa de prestação jurisdicional. Gratificação. Incorporação ao salário. Horas extras. Diferenças. Devolução de descontos. Adicional de insalubridade. Danos morais. Valor da indenização. Matérias fáticas. Súmula 126/TST. Decisão denegatória. Manutenção.
«Não há na legislação pátria delineamento do quantum a ser fixado a título de dano moral. Caberá ao juiz fixá-lo, equitativamente, sem se afastar da máxima cautela e sopesando todo o conjunto probatório constante dos autos. No presente caso, percebe-se que o valor arbitrado (R$ 8.000,00) não está dissociado de parâmetros razoáveis, como a intensidade do sofrimento, a gravidade do dano, o grau de culpa do ofensor e a sua condição econômica, o não enriquecimento indevido da vítima e o caráter pedagógico da medida. Nesse contexto, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória que, assim, subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.»
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