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DOC. 143.1824.1051.2000

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Multa do CLT, art. 477. Base de cálculo.

«A decisão regional que determinou que a multa prevista no § 8º do artigo 477 deve incidir sobre a última remuneração do reclamante não viola a literalidade desse dispositivo, uma vez que ele não dispõe que a base de cálculo é o salário básico do empregado. Ademais, a discussão se exaure na interpretação do vocábulo «salário» constante do CLT, art. 477; no entanto, o único aresto colacionado a fim de demonstrar divergência jurisprudencial é inservível, nos termos da Súmula 337, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»

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