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DOC. 143.1824.1050.7200

TST. Recurso de revista. Suspensão do contrato de trabalho. Devolução de remuneração recebida indevidamente. Limite de 10%.

«O Tribunal Regional considerou ilegal o desconto de valores salariais da remuneração do autor, sem notificação prévia, porquanto tal procedimento reduziu o montante líquido percebido no mês a valor inferior a um salário-mínimo nacional, insuficiente para viabilizar a subsistência alimentar própria e de sua família, sem respeito a qualquer limite ou critério de razoabilidade. Entendeu aquela Corte que a ECT deveria ter observado o limite mensal de 10% da remuneração, ainda que o pagamento efetuado tenha sido durante o prazo em que o reclamante se encontrava em gozo de auxílio-doença. Em que pesem aos argumentos da recorrente, é impertinente a indicação de afronta aos artigos 53 da Lei 9.784/99, 884 do Código Civil, 5º, II, e 37, caput, da Constituição Federal, uma vez que tais preceitos não guardam relação direta com a matéria em discussão. Recurso de revista de que não se conhece.»

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